Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Arrecadação federal bate recorde em março - PORTO BRASIL FM


No comando: PROGRAMADO – Programação variada

Das 23:05 às 6:00

No comando: PORQUE HOJE É SÁBADO

Das 8:00 às 11:00

No comando: SHOW DA MANHA – LOCUTOR – FLÁVIO PORTO

Das 06:05 às 08:59

No comando: ADRENALINA – CHARLES SENA

Das 09;05 às 12:00

No comando: Axê Brasil – Geovan Santos

Das 11:00 às 12:59

No comando: PORTO BRASIL NOTICIAS

Das 12:05 às 13:59

No comando: PROGRAMA LIVRE -SEGUNDA DAS 12:05 ÁS 14:00

Das 12:05 às 14:00

No comando: Programação Porto Brasil FM

Das 13:01 às 00:00

No comando: DIEGO COELHO – PROGRAMA TOCA TUDO

Das 14:05 às 16:59

No comando: PROGRAMA JESUS E VOCÊ

Das 17:02 às 18:59

No comando: Programa Livre – Reprise

Das 17:05 às 18:59

No comando: A VOZ DO BRASIL – Das 19:00 as 20:00

Das 19:01 às 20:00

Arrecadação federal bate recorde em março

Receitas somaram R$ 190,61 bilhões, maior volume desde 2000

A arrecadação total de receitas federais fechou março em R$ 190,61 bilhões, informou nesta terça-feira (23) o Ministério da Fazenda. Este é o melhor desempenho para o mês desde 2000, registrando acréscimo real de 7,22% em relação a março de 2023. No período acumulado de janeiro a março, a arrecadação alcançou R$ 657,76 bilhões, representando um acréscimo medido pela inflação de 8,36%.

Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em março, foi R$ 182,87 bilhões, representando um acréscimo real de 6,06%. No período acumulado de janeiro a março, a arrecadação alcançou R$ 624,77 bilhões, registrando acréscimo real de 8,11%.

 

Segundo o Ministério da Fazenda, o crescimento observado no período pode ser explicado, entre outros fatores, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis e pela tributação dos fundos exclusivos, prevista na Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

O ministério informou que em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve, em março, uma arrecadação conjunta de R$ 40,92 bilhões, representando crescimento real de 20,63%.

Segundo a pasta, esse desempenho é explicado pelo acréscimo na arrecadação no setor de combustíveis com a retomada da tributação incidente sobre o diesel e gasolina e pela combinação dos aumentos reais de 9,7% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2023, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No trimestre de janeiro a março, o PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 124,53 bilhões, representando crescimento real de 18,54%. No mesmo período, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 157,93 bilhões, com crescimento real de 6,92%. Este resultado se deve ao crescimento real de 5,60% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 13% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a março em relação ao mesmo período de 2023.

Em março, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de pouco mais de R$ 53 bilhões, com crescimento real de 8,40%. Este resultado se deve ao crescimento real de 7,9% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 11% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a março de 2023.

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital apresentou, no primeiro trimestre, uma arrecadação de R$ 35,87 bilhões, resultando em um crescimento real de 40,44%. O desempenho pode ser explicado pela arrecadação de R$ 11,3 bilhões decorrentes da tributação dos fundos de investimento.

Em março, o IRRF-Rendimentos de Capital apresentou uma arrecadação de R$ 10,5 bilhões, resultando em um crescimento real de 48,87%. Segundo o Ministério, o resultado pode ser explicado, principalmente, pela arrecadação de R$ 3,4 bilhões decorrentes da tributação dos fundos de investimento.

Já o IRRF – Rendimentos do Trabalho apresentou uma arrecadação de 18 bilhões, representando crescimento real de 3,77%.

“Esse desempenho decorre dos acréscimos reais na arrecadação dos itens Participação nos Lucros ou Resultados – PLR (22,90%), Rendimentos do Trabalho Assalariado (2,05%) e Rendimentos Acumulados – Art. 12-A Lei no 7.713/1988’ (146,25%), conjugados com o decréscimo real na arrecadação de aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-11,52%), disse o ministério.

Edição: Fernando Fraga

FONTE:AGENCIA BRASIL

Deixe seu comentário: